Quarta-feira, 08 de Setembro de 2010
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ENFERMAGEM – PROFISSÃO REGULAMENTADA

ENFERMAGEM – PROFISSÃO REGULAMENTADA

 

Emerson Ottoni Prado

Assessor Jurídico do COREN/MS

 

 

                        No Brasil há profissões que estão regulamentadas. O que isso significa?

 

                        A sociedade brasileira e o Estado entendem que determinadas profissões são tão importantes que é necessário uma fiscalização intensa, cuidados na inscrição, na organização. A fiscalização a que nos referimos é tanto interna como externa, ou seja, atinge os profissionais (a ética) e também pessoas que pretendem o exercício ilegal da profissão. Essa regulamentação é feita por órgãos chamados CONSELHOS. O único que não tem esse nome é a Ordem dos Advogados do Brasil, mas mesmo assim é um Conselho, com poucas diferenças.

 

                        Profissões como a Enfermagem, a Medicina, a Odontologia, a Psicologia, a Fisioterapia, dentre tantas outras na área da saúde, são regulamentadas. A Lei nº 7.498/86, em seu artigo 2º, diz expressamente que a enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.

 

                        É importante que cada profissional da Enfermagem perceba a importância deste fato: sua profissão é regulamentada. Isso é a demonstração de que a sociedade diz claramente que esta profissão é indispensável e tem uma singularidade, não pode ser exercida por outros profissionais ou por pessoas não habilitadas.

 

                        As pessoas pensam que todos os que se vestem de branco, num hospital, fazem o mesmo trabalho, e que há uma hierarquia. Não é verdade. Os que “se vestem de branco” (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, etc.) constituem uma equipe, cada um “jogando” em sua posição. Isso está bem definido, no caso da Enfermagem, pela Lei de nº 7.498/86. Ali, nos artigos 11, 12 e 13, estão bem definidos os atos que são privativos dos profissionais da Enfermagem.

 

                        Os que atuam na Enfermagem devem estar cônscios dos seus direitos, deveres e obrigações, que lhes são outorgados e requeridos pela sociedade, e deveriam divulgar para a população o que a legislação diz. É tão simples: uma leitura básica da referida Lei nº 7.498/86 irá estimular o profissional para a leitura dos demais documentos legais (outras leis e as Resoluções do COFEN).

 

                        O sistema é assim formulado: existe um órgão superior a todos, o CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Existem os órgãos inferiores, um para cada Estado da Federação: os CONSELHORES REGIONAIS. Em Mato Grosso do Sul nós temos o COREN/MS. Esse é um modelo seguido por todos os demais conselhos profissionais.

 

                        O que deve ser enfatizado neste pequeno artigo é a luta desenvolvida pela Enfermagem para que as Resoluções do COFEN sejam respeitadas. Por exemplo: para que haja um número mínimo de profissionais de enfermagem em cada unidade de saúde; para que as atividades da enfermagem sejam desenvolvidas com exclusividade por profissionais habilitados, dentre outras.

 

                        Como fazer isso? Divulgando, fiscalizando, exigindo, ingressando com ações judiciais. Os Conselhos são considerados autarquias federais, tanto que as ações judiciais tramitam pela Justiça Federal. Para isso, os profissionais devem se unir em torno dos CORENs e do COFEN, buscando todos os meios que fortaleçam, para que o sistema possa cumprir sua missão.

 



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