Domingo, 05 de Setembro de 2010
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COFEN PRORROGA PRAZO PARA RECADASTRAMENTO ATÉ 12/07/2010

O Conselho Federal de Enfermagem, em reunião ordinária, deliberou através da Resolução Nº 348 pela prorrogação do prazo para o recadastramento dos enfermeiros por mais doze meses, visto que se expirava dia doze de julho sem que a meta fosse completamente alcançada.

RESOLUÇÃO No- 348, DE 12 DE JUNHO DE 2009
Prorroga o prazo para execução do recadastramento dos Profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Enfermagem.
O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e competências estabelecidas no artigo 8º, incisos IV e VII da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, combinadocom os artigos 1º e 13, incisos IV, V e XIV do Regimento Interno COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242/2000;

CONSIDERANDO as Resoluções COFEN n.ºs. 320/2007, 324/2008 e 338/2008;
CONSIDERANDO o baixo número de profissionais recadastrados até o momento e a necessidade de garantir o total e fiel cumprimento do recadastramento;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COFEN em sua 376ª Reunião Ordinária de 22 de junho de 2009; resolve:

 

Art. 1º Os prazos fixados no artigo 1º, da Resolução COFEN 338/2008, publicada no DOU, do dia 7 de julho de 2008, Seção 1, pág. 133, ficam prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de julho de 2009.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente do Conselho

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
Primeiro-Secretário


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